Um advogado pode atuar como representante de seu cliente perante outros indivíduos ou Empresas, a Administração Pública e, mais normalmente, o Poder Judiciário. Quando a Ação é movida contra outra pessoa (seja ela Física ou Jurídica), dá-se o nome de processo "contencioso", por haver oposição de interesses. Quando não há uma parte contrária, dá-se o nome de processo de "jurisdição voluntária". Em todos esses casos, o advogado estará assessorando seu cliente, intercedendo em seu favor, razão pela qual esse tipo de serviço é chamado de ASSESSORIA JURÍDICA. Em outras situações, um advogado poderá apenas dar orientações, conselhos ou emitir pareceres (opiniões técnicas especializadas, semelhantes a um laudo médico) a quem lhe solicitar. Dessa forma é possível evitar possíveis problemas legais no futuro, esclarecer melhor uma situação de acordo com o ordenamento jurídico ou ainda planejar uma estratégia de atuação que possa gerar melhores resultados. É o que se chama de CONSULTORIA JURÍDICA. Prestamos todos esses serviços mencionados, ressalvados casos específicos de impedimento e/ou inviabilidade circunstancial a serem analisados e indicados caso a caso.